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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 19:22
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
A Arbitragem é justiça para todos!

Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados, Especializado em Direito Empresarial pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, Delegado Federal da AGA - Associação Goiana dos Advogados e Diretor da ABA-GO, Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 12:08
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 07:57
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.735

Eleições 2004. Gescape. Proposta. Inclusão. Norma. Res-TSE nº 21.610/2004. Utilização obrigatória do Sistema de Outdoor pelos cartórios eleitorais e do módulo externo desse sistema - Outex -, pelas empresas de publicidade. Não-acolhimento. Municípios que nem sequer possuem empresa de publicidade ou outdoor. Adoção. Discrição. Juiz eleitoral.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Súbitas metamoforses castrenses (?)

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público, Bel em Direito pela UFAL e colaborador da D'Artagnan Juris.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 12:49
Usucapião muito demorado na Justiça: pode ser vantajoso converter a Usucapião Judicial em Usucapião Extrajudicial?

O Provimento CNJ 149/2023 reconhece e autoriza a suspensão e a desistência da Usucapião Judicial permitindo sua conversão em Usucapião Extrajudicial.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 14:10
Lei nº 13.022, de 8/8/2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais

Estudo introdutório da lei que regulamentou as guardas civis municipais a partir da sua previsão constitucional do art. 144, §8º. Conceito de estatuto. Princípios aplicáveis no exercício da função. Direitos humanos e políticas públicas
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2021-09-02T16:23:39+00:00
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

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